A igualdade e a plena oferta de condições para a expressão e fruição culturais são cada vez mais reconhecidas como parte de uma nova geração dos direitos humanos. Mas, para que tais direitos sejam incorporados ao cenário político e social é necessário que um amplo acordo entre diferentes setores de interesse defina um referencial de compartilhamento de recursos coletivos. O estatuto legal dos direitos culturais, em nível local necessita, portanto, ser fortalecido por consensos que garantam sua legitimidade. O Plano Municipal de Cultura (PMC) representa um importante passo nessa direção.
O PMC não recebe esse nome por outro motivo senão o de buscar abranger as demandas culturais dos cidadãos de todas as situações econômicas, localizações geográficas, origens étnicas, faixas etárias e demais situações identitárias. Lidar com tal diversidade faz parte de nossa história. Não por acaso, o conceito de antropofagia, originário do modernismo brasileiro, aponta para uma peculiar capacidade de reelaboração de símbolos e códigos culturais de contextos variados.
O PMC é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de governo. O Plano estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação. A partir das diretrizes definidas pela Conferência de Cultura, que deve contar com ampla participação da sociedade, o Plano é elaborado pelo órgão gestor com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a quem cabe aprová-lo. Os planos nacional, estaduais e municipais devem ter correspondência entre si e ser encaminhados pelo Executivo para aprovação do respectivo podere legislativo (Câmaras de Vereadores), a fim de que, transformado em lei, adquira a estabilidade de política de Estado. Toma como ponto de partida um abrangente diagnóstico sobre as condições em que ocorrem as manifestações e experiências culturais e propõe orientações para a atuação do Estado na próxima década. Sua elaboração está impregnada de responsabilidade cívica e participação social e é consagrada ao bem-estar e desenvolvimento comunitário.
Com freqüência, a política cultural é pensada com ênfase exclusiva nas artes consolidadas. Considerando que a diversidade cultural é o maior patrimônio da população brasileira, no âmbito do PMC busca-se transcender as linguagens artísticas, sem contudo minimizar sua importância. Uma perspectiva ampliada, que articula as diversas dimensões da cultura, ganhou corpo e espaço na estrutura de financiamento público nos últimos anos e é um dos pilares do Plano Municipal de Cultura.
A dimensão simbólica fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de simbolizar, que se expressa por meio de diversas línguas, valores, crenças e práticas. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, os quais variam de tal forma que só é possível falar em culturas humanas, no plural. Adotar a dimensão simbólica possibilita superar a tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção do patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica da sociedade.
A dimensão cidadã fundamenta-se no princípio de que os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais. Essa dimensão está garantida na Constituição Brasileira.
A dimensão econômica compreende que a cultura, progressivamente, vem se transformando num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países, gerando trabalho e riqueza. Mais do que isso, a cultura, hoje, é considerada elemento estratégico da chamada nova economia ou economia do conhecimento, que se baseia na informação e na criatividade, impulsionadas pelos investimentos em educação e cultura.