Objetivos

OBJETIVO GERAL

Garantir o desenvolvimento cultural da Ilha de Itamaracá através da consolidação da política pública de cultura em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
 
I - Ampliar o incentivo, proteção e valorização da diversidade artística e cultural local.
II - Articular as políticas culturais com todas as outras políticas públicas, bem como Fomentar e promover políticas públicas de interculturalidade.
III - Constituir agenda comum e colaborativa entre as políticas culturais e educacionais, com vista à valorização da diversidade cultural da Ilha de Itamaracá e do estado de Pernambuco.
IV - Articular as políticas culturais com as políticas de turismo com o intuito de potencializar as expressões culturais locais e conservar as belezas naturais.
V - Promover o desenvolvimento da economia criativa da cultura na perspectiva de fortalecer os vínculos de sociabilidade e identidade, criar lazer e bem-estar, e contribuir com a educação e com o desenvolvimento econômico das comunidades.
VI - Promover o fomento e o financiamento da produção cultural local, mediante mecanismos específicos que permitam valorizar as potencialidades criativas e a diversidade cultural da Ilha de Itamaracá.
VII - Ampliar a participação da cultura na geração de renda com elevação dos postos formais de trabalho de qualidade, garantindo os direitos do trabalhador da cultura.
VIII - Aumentar o acesso ao livro e à leitura de toda a população do município de forma democrática.
IX - Incentivar e promover à leitura nas escolas e nos ambientes comunitários, bem como a formação dos professores, bibliotecários e funcionários de Bibliotecas públicas e comunitárias.
X - Melhorar a divulgação do livro e leitura.
XI - Promover valorização e proteção dos patrimônios, históricos, artísticos e culturais materiais e imateriais do município.
XII - Garantir, de forma integrada e sinérgica, a execução de políticas públicas de cultura que possibilitem a preservação e valorização do patrimônio cultural.
XIII - Promover valorização e proteção da memória do município.
XIV - Garantir, de forma integrada e sinérgica, a execução de políticas públicas de cultura que possibilitem a preservação da memória local.
XV - Implantar a política de educação patrimonial, de modo a contribuir com a proteção e promoção dos patrimônios, históricos, artísticos e culturais da Ilha de Itamaracá.
XVI - Estabelecer elo colaborativo entre os meios de comunicação social, com vista à universalização do acesso a fruição e à produção cultural local.
XVII - Promover a circulação da produção cultural e a descentralização dos eventos, projetos e ações culturais de modo a garantir o acesso da população local.
XVIII - Promover o desenvolvimento da cidadania e inclusão cultural de todos.
XIX - Contribuir com a formação cultural, nas diversas linguagens artísticas, da população e artistas locais.
 
XX - Estimular a consciência crítica da população quanto aos aspectos cultuais e suas manifestações, com o intuito de garantir a recriação, a renovação e a consolidação da cultura local.
XXI - Promover o intercâmbio cultural, de modo a garantir o amplo acesso da população local à outras formas de cultura e de difusão da cultura local em outros territórios.
XXII - Estabelecer mecanismos de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil;
XXIII - Garantir, de forma integrada e sinérgica, a implantação de instrumentos auxiliares de planejamento, acompanhamento, avaliação e controle das políticas públicas de cultura.
XXIV - Garantir instâncias efetivas de participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio cultural.
XXV - Estruturar uma rede de equipamentos culturais, à serviço dos artistas e produtores culturais, de modo a garantir a difusão e o fortalecimento das diversas linguagens culturais do município.
XXVI - Garantir estrutura administrativa adequada que permita a execução da política pública de cultura.
XXVII - Modernizar e ampliar os marcos legais da cultura da Ilha de Itamaracá.

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