sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Texto Referencial para o Eixo 1

Eixo – Incentivar, Proteger e Valorizar a Produção Simbólica e a Diversidade Artística e Cultural

            I.        Valorização da Diversidade e da Cultura Local
          II.        Promoção de Políticas de Transversalidade e Interculturalidade
         III.        Cultura, Educação e Criatividade

CONCEITO

A Diversidade cultural refere-se à multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro dos grupos e sociedades. A diversidade cultural se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a variedade  das expressões culturais, mas também através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados.

CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS

No mundo contemporâneo - onde a cultura e as identidades culturais estão na base de inúmeros conflitos -, respeitar a diversidade cultural significa, antes de tudo, garantir a paz e a segurança internacionais. Para tanto, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada pela Unesco em 2005 e já ratificada pelo Brasil, convoca os povos e nações ao diálogo e à cooperação. O diálogo intercultural será eficaz se tiver como ponto de partida o respeito mútuo e o reconhecimento da dignidade inerente a todas as culturas. O Brasil, por sua diversidade e tradição diplomática em defesa da paz, agora elevada a princípio constitucional (art. 4º, VI e VII), pode e deve tornar-se um ator relevante na promoção desse diálogo, contribuindo para a solução de conflitos que eclodem a toda hora no cenário internacional.

A diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do Brasil, fruto de nossa formação histórica. Por isso o diálogo intercultural deve estabelecer-se também no âmbito interno, entre os diversos grupos de identidade existentes no território nacional. Para tanto, a Convenção reafirma o direito soberano dos Estados de implantar as políticas e medidas que eles julgarem apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais existentes em seus territórios, tendo presente que cabe proteção especial aos grupos mais vulneráveis às dinâmicas excludentes da globalização.

No marco de suas políticas e medidas culturais e levando em consideração as circunstâncias e necessidades que lhe são particulares, cada Parte poderá adotar medidas destinadas a proteger e promover a diversidade das expressões culturais em seu território. Tais medidas poderão incluir:

1.    medidas regulatórias que visem à proteção e promoção da diversidade das expressões cultuais;
  1. medidas que, de maneira apropriada, criem oportunidades às atividades, bens e serviços culturais nacionais – entre o conjunto das atividades, bens e serviços culturais disponíveis no seu território –, para a sua criação, produção, difusão, distribuição e fruição, incluindo disposições relacionadas à língua utilizada nessas atividades, bens e serviços;
  2. medidas destinadas a fornecer às indústrias culturais nacionais independentes e às atividades no setor informal acesso efetivo aos meios de produção, difusão e distribuição das atividades, bens e serviços culturais;
  3. medidas voltadas para a concessão de apoio financeiro público;
  4. medidas com o propósito de encorajar organizações de fins não lucrativos, e também instituições públicas e privadas, artistas e outros profissionais de cultura, a desenvolver e promover o livre intercâmbio e circulação de idéias e expressões culturais, bem como de atividades, bens e serviços culturais, e a estimular tanto a criatividade quanto o espírito empreendedor em suas atividades;
  5. medidas com vistas a estabelecer e apoiar, de forma adequada, as instituições pertinentes de serviço público;
  6. medidas para encorajar e apoiar os artistas e todos aqueles envolvidos na criação de expressões culturais;
  7. medidas objetivando promover a diversidade da mídia, inclusive mediante serviços públicos de radiodifusão.
MEDIDAS PARA A PROMOÇÃO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS

As partes procurarão criar em seu território um ambiente que encoraje indivíduos e grupos sociais a:
  1. criar, produzir, difundir, distribuir suas próprias expressões culturais, e a elas ter acesso, conferindo a devida atenção às circunstâncias e necessidades especiais da mulher, assim como dos diversos grupos sociais, incluindo as pessoas pertencentes às minorias e povos indígenas;
  2. ter acesso às diversas expressões culturais provenientes do seu território e dos demais países do mundo;
As Partes buscarão também reconhecer a importante contribuição dos artistas, de todos aqueles envolvidos no processo criativo, das comunidades ulturais e das organizações que os apóiam em seu trabalho, bem como o papel central que desempenham ao nutrir a diversidade das
expressões culturais.

MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS

A Parte poderá diagnosticar a existência de situações especiais em que expressões culturais em seu território estejam em risco de extinção, sob séria ameaça ou necessitando de urgente salvaguarda.

As Partes poderão adotar todas as medidas apropriadas para proteger e preservar as expressões culturais nas situações referidas no parágrafo anterior.

EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA

As Partes deverão:

  1. propiciar e desenvolver a compreensão da importância da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, por intermédio, entre outros, de programas de educação e maior sensibilização do público;
  2. esforçar-se por incentivar a criatividade e fortalecer as capacidades de produção, mediante o estabelecimento de programas de educação, treinamento e intercâmbio na área das indústrias culturais. Tais medidas deverão ser aplicadas de modo a não terem impacto negativo sobre as formas tradicionais de produção.
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

As Partes reconhecem o papel fundamental da sociedade civil na proteção e promoção da diversidade das expressões culturais. As Partes deverão encorajar a participação ativa da sociedade civil em seus esforços para alcançar os objetivos da presente Convenção.

PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO

As Partes procurarão fortalecer sua cooperação bilateral, a fim de criar condições propícias à promoção da diversidade das expressões culturais, em particular com vistas a:

  1. reforçar as capacidades estratégicas e de gestão do setor público nas instituições públicas culturais, mediante intercâmbios culturais, bem como compartilhamento das melhores práticas;
  2. reforçar as parcerias com a sociedade civil, organizações não-governamentais e setor privado, e entre essas entidades, para favorecer e promover a diversidade das expressões culturais;
  3. promover a utilização das novas tecnologias e encorajar parcerias para incrementar o compartilhamento de informações, aumentar a compreensão cultural e fomentar a diversidade das expressões culturais;
  4. encorajar a celebração de acordos de co-produção e de codistribuição.
INTEGRAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

As Partes envidarão esforços para integrar a cultura nas suas políticas de desenvolvimento, em todos os níveis, a fim de criar condições propícias ao desenvolvimento sustentável e, nesse marco, fomentar os aspectos ligados à proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

As Partes procurarão apoiar a cooperação para o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza, especialmente em relação às necessidades específicas dos países em desenvolvimento, com vistas a favorecer a emergência de um setor cultural dinâmico pelos seguintes meios, entre outros:

  1. o fortalecimento das indústrias culturais em países em desenvolvimento:
    1. criando e fortalecendo as capacidades de produção e distribuição culturais;
    2. facilitando um maior acesso de suas atividades, bens e serviços culturais;
    3. permitindo a emergência de mercados regionais e locais viáveis;
    4. apoiando o trabalho criativo e facilitando, na medida do possível, a mobilidade dos artistas;
  2. o fortalecimento das capacidades por meio do intercâmbio de informações, experiências e conhecimentos especializados, assim como pela formação de recursos humanos, nos setores púbico e privado, no que concerne notadamente as capacidades estratégicas e gerenciais, a formulação e implementação de políticas, a promoção e distribuição das expressões culturais, o desenvolvimento das médias, pequenas e micro empresas, e a utilização das tecnologias e desenvolvimento e transferência de competências;
  3. a transferência de tecnologias e conhecimentos mediante a introdução de medidas apropriadas de incentivo, especialmente no campo das indústrias e empresas culturais;
  4. o apoio financeiro mediante:
    1. a concessão de assistência oficial ao desenvolvimento, segundo proceda, incluindo a assistência técnica, a fim de estimular e incentivar a criatividade;
    2. outras formas de assistência financeira, tais como empréstimos com baixas taxas de juros,subvenções e outros mecanismos de financiamento.
MODALIDADES DE COLABORAÇÃO

As Partes incentivarão o desenvolvimento de parcerias entre o setor público, o setor privado e organizações de fins não-lucrativos, e também no interior dos mesmos, a fim de cooperar no fortalecimento de suas capacidades de proteger e promover a diversidade das expressões culturais. Essas parcerias inovadoras enfatizarão, de acordo com as necessidades concretas, a melhoria da infra-estrutura, dos recursos humanos e políticos, assim como o intercâmbio de atividades, bens e serviços culturais.

CULTURA EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE

A capacidade de criar é inerente a todos os seres humanos e se manifesta desde a infância. No entanto, para que seja desenvolvida e potencializada, a criatividade depende, além do esforço individual, de um contínuo processo de formação, informação e aperfeiçoamento.

O desenvolvimento econômico e social do mundo contemporâneo está associado, cada vez mais, à capacidade humana de simbolizar, ou seja, ancora-se na criatividade de indivíduos e grupos. Nesse contexto, investir conjuntamente em cultura e educação é estratégico, e para isso é necessário criar instâncias de coordenação entre as políticas culturais e educacionais e estimular a interação entre as expressões da cultura e o sistema educativo.

Em 1985 ocorre a separação entre os ministérios da Educação e da Cultura, que até então era tratada como apêndice da política educacional. Criar um ministério exclusivo, no momento da transição para a democracia, significou reconhecer a importância da cultura para a construção da cidadania e para a proteção, promoção e valorização da diversidade cultural e da criatividade brasileiras. No entanto, esse ganho também trouxe perdas. Educação e Cultura praticamente deram-se as costas e a separação administrativa acabou gerando uma separação conceitual. Perdeu a Educação, com políticas dissociadas da dimensão da arte, da criatividade e da diversidade cultural; perdeu a Cultura, com políticas baseadas numa visão exclusivamente comercial, voltadas para o entretenimento e esquecidas de seu papel na promoção da cidadania.

Cabe, agora, buscar o reencontro da Educação e da Cultura, sem que para isso seja necessário retornar à situação administrativa anterior. As políticas culturais e educacionais podem construir uma agenda comum e colaborativa que qualifique a educação artística, implante a educação patrimonial e contribua para o incentivo ao livro e à leitura. Espera-se que essa agenda recoloque a cultura na vida cotidiana de professores e estudantes e abra espaço para que os mestres da cultura popular possam transmitir a riqueza dos seus saberes. Para tanto, é fundamental impulsionar a implantação da lei n º 11.465, que inclui no currículo oficial a obrigatoriedade das temáticas da história e da cultura afro-brasileira e indígena. Cabe aos afrodescendentes e indígenas serem os protagonistas desse processo, já que são eles os legítimos detentores da memória e da história desses povos.

LINHAS GERAIS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DA DIVERSIDADE CULTURAL

  1. Promover, por meio da educação, uma tomada de consciência do valor positivo da diversidade cultural e aperfeiçoar, com esse fim, tanto a formulação dos programas escolares como a formação dos docentes.
  2. Incorporar ao processo educativo, tanto o quanto necessário, métodos pedagógicos tradicionais, com o fim de preservar e otimizar os métodos culturalmente adequados para a comunicação e a transmissão do saber.
  3. Fomentar a “alfabetização digital” e aumentar o domínio das novas tecnologias da informação e da comunicação, que devem ser consideradas, ao mesmo tempo, disciplinas de ensino e instrumentos pedagógicos capazes de fortalecer a eficácia dos serviços educativos.
  4. Promover a diversidade lingüística no ciberespaço e fomentar o acesso gratuito e universal, por meio das redes mundiais, a todas as informações pertencentes ao domínio público.
  5. Estimular a produção, a salvaguarda e a difusão de conteúdos diversificados nos meios de comunicação e nas redes mundiais de informação e, para tanto, promover o papel dos serviços públicos de radiodifusão e de televisão na elaboração de produções audiovisuais de qualidade, favorecendo, particularmente, o estabelecimento de mecanismos de cooperação que facilitem a difusão das mesmas.
  6. Elaborar políticas e estratégias de preservação e valorização do patrimônio cultural e natural, em particular do patrimônio oral e imaterial e combater o tráfico ilícito de bens e serviços culturais.
  7. Respeitar e proteger os sistemas de conhecimento tradicionais, especialmente os das populações autóctones; reconhecer a contribuição dos conhecimentos tradicionais para a proteção ambiental e a gestão dos recursos naturais e favorecer as sinergias entre a ciência moderna e os conhecimentos locais.
  8. Apoiar a mobilidade de criadores, artistas, pesquisadores, cientistas e intelectuais e o desenvolvimento de programas e associações internacionais de pesquisa, procurando, ao mesmo tempo, preservar e aumentar a capacidade criativa dos países em desenvolvimento e em transição.
  9. Garantir a proteção dos direitos de autor e dos direitos conexos, de modo a fomentar o desenvolvimento da criatividade contemporânea e uma remuneração justa do trabalho criativo, defendendo, ao mesmo tempo, o direito público de acesso à cultura, conforme o Artigo 27 da Declaração Universal de Direitos Humanos.
  10. Ajudar a criação ou a consolidação de indústrias culturais com o propósito de cooperar para desenvolvimento das infra-estruturas e das capacidades necessárias, apoiar a criação de mercados locais viáveis e facilitar o acesso dos bens culturais.
  11. Elaborar políticas culturais que promovam os princípios inscritos na presente Declaração, inclusive mediante mecanismos de apoio à execução e/ou de marcos reguladores apropriados, respeitando as obrigações internacionais de cada Estado.
  12. Envolver os diferentes setores da sociedade civil na definição das políticas públicas de salvaguarda e promoção da diversidade cultural.
  13. Reconhecer e fomentar a contribuição que o setor privado pode aportar à valorização da diversidade cultural e facilitar, com esse propósito, a criação de espaços de diálogo entre o setor público e o privado.

CENTRALIDADE E TRANSVERSALIDADE DA CULTURA

Para concretizar o conceito antropológico de cultura, que se expressa na CF/88 como “todos os modos de viver, fazer e criar” (art. 216), as políticas culturais têm de se articular com todas as outras políticas públicas. Além de necessário, isso hoje é urgente, porque as questões culturais vêm ocupando, de forma gradativa, lugar destacado nos conflitos mundiais.
No mundo atual, pós-Guerra Fria (particularmente pós-11 de setembro), são as culturas e as identidades culturais que estão moldando os padrões de coesão, desintegração e conflito entre pessoas, povos e nações. As diferenças agora não se definem apenas pelas ideologias, mas principalmente pela religião, idioma, história, valores, costumes, instituições e até mesmo pela auto-identificação subjetiva das pessoas. Além disso, os conflitos políticos (internos e entre as nações) cada vez mais são justificados por argumentos de natureza cultural.
Paralelamente, ocorre uma incessante fragmentação das identidades coletivas, impulsionada pela chamada globalização, na qual o livre fluxo de capitais, mensagens e mercadorias (incluindo as ilegais) ultrapassa as fronteiras e regulamentações dos Estados nacionais que assim se vêem limitados em sua influência. Entre as consequências dessa situação situa-se o enfraquecimento do poder mobilizador das identidades nacionais, sustentadas pelos Estados, e a retomada, por diferentes grupos e comunidades humanas, de identidades pretéritas, fundadas em antigas tradições.

A proliferação de identidades coletivas está relacionada também às transformações da economia capitalista, antes focada na produção e recentemente no consumo. Atributos considerados como trunfos dos produtores – lealdade aos costumes, tolerância à rotina e predisposição para adiar desejos –, são abominados pelos consumidores, que vivem ansiosos por adquirir a última novidade e descartar a penúltima. Nesse ambiente, novas identidades são constituídas e dissolvidas, impulsionadas por eventos ou motivos às vezes fúteis, como uma partida de futebol, um crime cruel ou a morte de uma celebridade em evidência.

O acesso às identidades é, contudo, um campo de luta e exclusão social. No topo da pirâmide global estão os que constituem e desarticulam suas identidades mais ou menos à vontade. Na base, abarrotam-se os que tiveram negado o acesso à escolha da identidade, que não têm direito de manifestar suas preferências e que no final se veem oprimidos por identidades impostas por outros, que humilham, desumanizam, estigmatizam: “sem teto”, “favelado”, “jeca”, “sem pátria”.

Para enfrentar esses novos desafios as políticas culturais precisam sair da posição periférica em que se encontram para colocar-se no cerne das políticas governamentais. Além de uma base conceitual e institucional mais sólida, têm de relacionar-se estrategicamente com outras políticas.

As interfaces com a Educação e a Comunicação são hoje prioritárias, mas outras conexões também são necessárias. A Cultura deve relacionar-se com as políticas de Ciência e Tecnologia e reforçar a premissa de que o desenvolvimento científico tem de incorporar a diversidade cultural do país, com seus múltiplos conhecimentos e técnicas. Também é vital articular-se com os programas de inclusão digital, pois os novos aparatos tecnológicos de transferência e armazenamento de informações influenciam as dinâmicas de expressão, fruição e consumo cultural.

A convergência digital pode ser o ambiente futuro de circulação da cultura, mas para isso é necessário que as tecnologias de informação e comunicação sejam descentralizadas e democratizadas.

A Cultura pode contribuir também com as políticas de Saúde, seja na criação de ambientes lúdicos para o tratamento e socialização de doentes, seja no desenvolvimento de terapias baseadas nas artes (música, dança, artes visuais e outras), adequadas à cura de sofrimentos mentais.
Da mesma forma, a Cultura pode integrar-se com a Segurança Pública e contribuir para a redução da violência, pois maneja símbolos capazes de encantar, humanizar e reconstituir possibilidades de vida.[1]


[1]Texto retirado da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da Declaração Universal da Diversidade Cultural e do Documento Base da II Conferênicia Nacional de Cultural.



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